- 1 -Os agentes eleitorais designados para acto eleitoral ou referendário são notificados, pelo presidente da câmara municipal, até 12 dias antes da realização do sufrágio, com a identificação da mesa a integrar.
- 2 -Da composição das mesas é elaborada lista, que é publicada, em edital, à porta da câmara municipal e das juntas de freguesia.
Artigo 7.º — Processo de designação dos agentes eleitorais
Vigente desde: 21/04/1999