A Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ministra aos agentes eleitorais, após a integração na bolsa, formação em matéria de processo eleitoral, nomeadamente no âmbito das funções a desempenhar pelas mesas das assembleias eleitorais.
Artigo 6.º — Formação cívica em processo eleitoral
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/06/2021