Autoriza o Governo a aprovar o novo Estatuto da Carreira Diplomática.
Objeto
A presente lei autoriza o Governo a aprovar o estatuto profissional dos trabalhadores integrados na carreira diplomática e a revogar o Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 79/92, de 6 de maio (estatuto da carreira diplomática).
Sentido e extensão
A autorização legislativa referida no artigo anterior tem o seguinte sentido e extensão:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos no dia da sua publicação.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 20 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 6 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 6 de março de 2025.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
118777043