A presente lei produz os seus efeitos no tocante ao financiamento dos partidos políticos a partir de 1 de Janeiro de 2001, sem prejuízo da sua imediata aplicação aos processos eleitorais cujo dia de sufrágio seja posterior a essa data.
Aprovada em 6 de Julho de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 3 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 4 de Agosto de 2000.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.