É aditado um n.º 2 ao artigo 4.º da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, com a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 2 -É proibida a utilização, em qualquer caso, de materiais não biodegradáveis na afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda.
- 3 -(Anterior n.º 2.)