A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 11 de Julho de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 2 de Agosto de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 6 de Agosto de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.