Artigo 13.º
Direito de antena
Redação registada como em vigor em 23/06/2006.
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- 1 -Às associações de jovens é garantido o direito a tempo de antena no serviço público de rádio e de televisão, nos termos da lei.
- 2 -O direito a tempo de antena pode ser exercido por intermédio de organizações federativas.