Artigo 22.º
Deveres das associações
Redação registada como em vigor em 23/06/2006.
Esta redação foi substituída em 12/08/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -São deveres das associações de jovens:
- a)Manter uma organização contabilística;
- b)Elaborar relatórios de contas e de actividades, nos termos previstos na presente lei e respectivos diplomas regulamentares;
- c)Publicitar e identificar os apoios financeiros concedidos pelo IPJ.
- 2 -A existência de dívidas à administração tributária e à segurança social implica o cancelamento de qualquer candidatura a programas de apoio por parte do IPJ, assim como a suspensão automática dos direitos decorrentes da inscrição da associação no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ).
- 3 -As associações elegíveis para a modalidade de apoio bienal ou que apresentem planos de actividades de valor superior a (euro) 100000 devem, igualmente, dispor de contabilidade organizada nos termos da lei.