- 1 -São deveres das associações de jovens e das associações de caráter juvenil:
- a)Manter uma organização contabilística;
- b)Elaborar relatórios de contas e de actividades, nos termos previstos na presente lei e respectivos diplomas regulamentares;
- c)Publicitar e identificar os apoios financeiros concedidos pelo IPJ.
- 2 -A existência de dívidas à administração tributária, à segurança social ou ao IPDJ, I. P., implica o cancelamento de qualquer candidatura a programas de apoio por parte do IPDJ, I. P., assim como a suspensão automática dos direitos decorrentes da inscrição da associação no RNAJ.
- 3 -As associações elegíveis para a modalidade de apoio bienal ou que apresentem planos de actividades de valor superior a (euro) 100000 devem, igualmente, dispor de contabilidade organizada nos termos da lei.
Artigo 22.º — Deveres das associações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2019
Lei n.º 57/2019 - 1.ª Série(07/08/2019)
Original