- 1 -Os estudantes têm direito à relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em reuniões da assembleia geral no caso de estas coincidirem com o horário lectivo.
- 2 -Para efeitos do número anterior, caberá à mesa da assembleia geral a entrega da listagem dos estudantes presentes ao órgão de direcção do estabelecimento de ensino.
- 3 -O direito previsto no n.º 1 do presente artigo pode ser exercido até três vezes por ano.
Artigo 32.º — Assembleia geral da associação de estudantes
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2019
Lei n.º 57/2019 - 1.ª Série(07/08/2019)
Original