Artigo 39.º
Cancelamento do registo
Redação registada como em vigor em 12/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O registo no RNAJ é cancelado nas seguintes situações:
- a)Por suspensão do registo por um período superior a três anos;
- b)Por solicitação da entidade inscrita;
- c)No caso de dissolução da entidade inscrita.
- 2 -O IPDJ, I. P., dá conhecimento do cancelamento da inscrição de associações juvenis sediadas fora do território nacional ao posto consular da respetiva área.