Artigo 39.º
Cancelamento do registo
Redação registada como em vigor em 23/06/2006.
Esta redação foi substituída em 12/08/2019. Ver a versão consolidada
O registo no RNAJ é cancelado nas seguintes situações:
- a)Por suspensão do registo por um período superior a três anos;
- b)Por solicitação da entidade inscrita;
- c)No caso de dissolução da entidade inscrita.