- 1 -O IPDJ, I. P., apoia o desenvolvimento de redes de informação sobre temáticas juvenis.
- 2 -O IPDJ, I. P., contribui para a divulgação das atividades das associações inscritas no RNAJ.
Artigo 43.º-A — Apoio informativo
AditadoVigente desde: 12/08/2019
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Em vigor desde 12/08/2019
Lei n.º 57/2019 - 1.ª Série(07/08/2019)