Artigo 45.º
Extensão dos programas de apoio a outras entidades
Redação registada como em vigor em 12/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado).
- 2 -São elegíveis as candidaturas que revelem uma manifesta importância social e estratégica das actividades em causa, no âmbito das áreas prioritárias definidas, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da juventude.