Artigo 121.º-E
Validade, renovação e emissão de 'cartão azul UE'
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta redação foi substituída em 26/08/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O 'cartão azul UE' tem a validade inicial de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos.
- 2 -A renovação do 'cartão azul UE' deve ser solicitada pelo interessado até 30 dias antes de expirar a sua validade.
- 3 -O 'cartão azul UE' é emitido de acordo com o modelo uniforme de título de residência para nacionais de Estados terceiros conforme previsto na Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro, devendo ser inscrita na rubrica 'Tipo de Título' a designação 'Cartão Azul UE'.
- 4 -É aplicável à emissão do 'cartão azul UE' o disposto no artigo 212.º