Artigo 121.º-E
Validade, renovação e emissão de 'cartão azul UE'
Redação registada como em vigor em 26/08/2022.
Esta redação foi substituída em 07/10/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O «cartão azul UE» tem a validade inicial de dois anos, renovável por períodos sucessivos de três anos.
- 2 -A renovação do 'cartão azul UE' deve ser solicitada pelo interessado até 30 dias antes de expirar a sua validade.
- 3 -O «cartão azul UE» emitido deve ter inscrita na rubrica «tipo de título» a designação «cartão azul UE».
- 4 -É aplicável à emissão do 'cartão azul UE' o disposto no artigo 212.º