Artigo 121.º-G
Acesso ao mercado de trabalho
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
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- 1 -Durante os primeiros dois anos de emprego legal em território nacional, o acesso de titular do 'cartão azul UE' ao mercado de trabalho fica limitado ao exercício de atividades remuneradas que preencham as condições referidas no artigo 121.º-B.
- 2 -Durante os primeiros dois anos de emprego legal em território nacional o titular de um 'cartão azul UE', deve comunicar as modificações que afetem as condições de concessão, por escrito, se possível previamente, ao SEF.