Artigo 121.º-G
Acesso ao mercado de trabalho
Redação registada como em vigor em 11/08/2023.
Esta redação foi substituída em 07/10/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Durante os primeiros dois anos de emprego legal em território nacional, o acesso de titular do 'cartão azul UE' ao mercado de trabalho fica limitado ao exercício de atividades remuneradas que preencham as condições referidas no artigo 121.º-B.
- 2 -Durante os primeiros dois anos de emprego legal em território nacional o titular de um 'cartão azul UE' deve comunicar as modificações que afetem as condições de concessão, por escrito, se possível previamente, à AIMA, I. P.