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Artigo 121.º-J — Autorização de residência de longa duração

AditadoVigente desde: 08/10/2012

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/10/2012

Lei n.º 29/2012 - 1.ª Série(09/08/2012)

Referências (1)