- 1 -Aos titulares de um 'cartão azul UE' que preencham as condições estabelecidas no artigo anterior para a obtenção do estatuto de residente de longa duração é emitido um título UE de residência de longa duração.
- 2 -Na rubrica 'observações' do título de residência a que se refere o número anterior, deve ser inscrito 'Ex-titular de um cartão azul UE'.
Artigo 121.º-J — Autorização de residência de longa duração
AditadoVigente desde: 08/10/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2012
Lei n.º 29/2012 - 1.ª Série(09/08/2012)