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Artigo 121.º-M — Mobilidade de longo prazo dos titulares de 'cartão azul UE'

AditadoVigente desde: 07/10/2023

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/10/2023

Lei n.º 53/2023 - 1.ª Série(31/08/2023)

Referências (5)

  • N.º 1 do Artigo 121-B.º
  • N.º 4 do Artigo 121-D.º
  • Artigo 121-E.º
  • N.º 2 do Artigo 121-A.º
  • Artigo 71.º