- 1 -A AIMA, I. P., é responsável pela elaboração de estatísticas sobre a concessão, renovação e cancelamento de autorizações de residência para transferência dentro da empresa e autorizações para mobilidade de longa duração emitidas ao abrigo da presente subsecção, desagregadas por nacionalidades e períodos de validade, incluindo por setor económico e categoria de trabalhador transferido.
- 2 -Às estatísticas referidas no número anterior é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 56.º-G
Artigo 124.º-I — Estatísticas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/08/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2023
Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)
Aditado
Em vigor de 26/11/2017 a 10/08/2023
Lei n.º 102/2017 - 1.ª Série(28/08/2017)
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