- 1 -As decisões de indeferimento do pedido de aquisição do estatuto de residente de longa duração ou de perda do referido estatuto são notificadas ao interessado com indicação dos seus fundamentos, do direito de impugnação judicial e do respectivo prazo.
- 2 -As decisões de indeferimento do pedido de aquisição do estatuto de residente de longa duração ou de perda do referido estatuto são comunicadas, por via electrónica, ao ACIDI, I. P., com indicação dos seus fundamentos.
- 3 -A decisão de indeferimento do pedido de aquisição do estatuto de residente de longa duração ou a decisão de perda desse estatuto são susceptíveis de impugnação judicial com efeito suspensivo, perante os tribunais administrativos.
Artigo 132.º — Garantias processuais
Vigente desde: 04/07/2007
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