- 1 -A decisão de expulsão judicial de um residente de longa duração só pode basear-se na circunstância de este representar uma ameaça real e suficientemente grave para a ordem pública ou a segurança pública, não devendo basear-se em razões económicas.
- 2 -Antes de ser tomada uma decisão de expulsão de um residente de longa duração, são tidos em consideração os seguintes elementos:
- a)A duração da residência no território;
- b)A idade da pessoa em questão;
- c)As consequências para essa pessoa e para os seus familiares;
- d)Os laços com o país de residência ou a ausência de laços com o país de origem.
- 3 -A decisão de expulsão é susceptível de impugnação judicial, com efeito suspensivo.
- 4 -Ao residente de longa duração que não disponha de recursos suficientes é concedido apoio judiciário, nos termos da lei.
Artigo 136.º — Protecção do residente de longa duração em Portugal
Vigente desde: 04/07/2007
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