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Artigo 138.ºAbandono voluntário do território nacional

AlteradoVersão 5Vigente desde: 14/02/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 14/02/2025

Lei n.º 9/2025 - 1.ª Série(13/02/2025)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 11/08/2023 a 13/02/2025

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 26/08/2022 a 10/08/2023

Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(25/08/2022)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 08/10/2012 a 25/08/2022

Lei n.º 29/2012 - 1.ª Série(09/08/2012)

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Original

Versão 1

Em vigor de 04/07/2007 a 07/10/2012

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