Artigo 140.º
Entidade competente para a expulsão
Redação registada como em vigor em 04/07/2007.
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- 1 -A expulsão pode ser determinada, nos termos da presente lei, por autoridade judicial ou autoridade administrativa competente.
- 2 -A expulsão é determinada por autoridade judicial quando revista a natureza de pena acessória ou quando o cidadão estrangeiro objecto da decisão tenha entrado ou permanecido regularmente em Portugal.