Artigo 140.º
Entidades competentes
Redação registada como em vigor em 11/08/2023.
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- 1 -A decisão de afastamento coercivo pode ser determinada, nos termos da presente lei, pelo conselho diretivo da AIMA, I. P., com faculdade de delegação.
- 2 -Compete ao conselho diretivo da AIMA, I. P., a decisão de arquivamento do processo de afastamento coercivo.
- 3 -A decisão judicial de expulsão é determinada por autoridade judicial competente.
- 4 -A decisão de expulsão reveste a natureza de pena acessória ou é adotada quando o cidadão estrangeiro objeto da decisão tenha entrado ou permanecido regularmente em Portugal.