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Artigo 170.º — Competência

AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/08/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 21/08/2025

Lei n.º 55-C/2025 - 1.ª Série(22/07/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 11/08/2023 a 20/08/2025

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)

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Original

Versão 1

Em vigor de 04/07/2007 a 10/08/2023

Comparar com a versão em vigor

Referências (1)