Artigo 179.º
Autoridade central
Redação registada como em vigor em 04/07/2007.
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- 1 -O SEF é a autoridade central encarregada da recepção dos pedidos de apoio ao trânsito aeroportuário.
- 2 -O director-geral do SEF designa, para todos os aeroportos de trânsito pertinentes, pontos de contacto que possam ser contactados durante a totalidade das operações de trânsito.