- 1 -A PSP é a autoridade central encarregada da receção dos pedidos de apoio ao trânsito aeroportuário.
- 2 -O diretor nacional da PSP designa, para todos os aeroportos de trânsito pertinentes, pontos de contacto que possam ser contactados durante a totalidade das operações de trânsito.
Artigo 179.º — Autoridade central
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/08/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2023
Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)
Original