Os tribunais enviam à GNR, à PSP, à PJ e à AIMA, I. P., com a maior brevidade e em formato eletrónico:
- a)Certidões de decisões condenatórias proferidas em processo crime contra cidadãos estrangeiros;
- b)Certidões de decisões proferidas em processos instaurados pela prática de crimes de auxílio à imigração ilegal e de angariação de mão-de-obra ilegal;
- c)Certidões de decisões proferidas em processos de expulsão;
- d)Certidões de decisões proferidas em processos de extradição referentes a cidadãos estrangeiros.