Artigo 191.º
Remessa de sentenças
Redação registada como em vigor em 04/07/2007.
Esta redação foi substituída em 11/08/2023. Ver a versão consolidada
Os tribunais enviam ao SEF, com a maior brevidade e em formato electrónico:
- a)Certidões de decisões condenatórias proferidas em processo crime contra cidadãos estrangeiros;
- b)Certidões de decisões proferidas em processos instaurados pela prática de crimes de auxílio à imigração ilegal e de angariação de mão-de-obra ilegal;
- c)Certidões de decisões proferidas em processos de expulsão;
- d)Certidões de decisões proferidas em processos de extradição referentes a cidadãos estrangeiros.