Artigo 206.º
Destino das coimas
Redação registada como em vigor em 11/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O produto das coimas aplicadas nos termos da presente lei reverte:
- a)Em 30 % para o Estado;
- b)Em 50 % para a AIMA, I. P.;
- c)Em 20 % para a entidade autuante.