O produto das coimas aplicadas nos termos da presente lei reverte:
- a)Em 30 % para o Estado;
- b)Em 50 % para a AIMA, I. P.;
- c)Em 20 % para a entidade autuante.
O produto das coimas aplicadas nos termos da presente lei reverte:
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2023
Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)