Artigo 33.º-A
Indicações para efeitos de regresso e para efeitos de recusa de entrada e de permanência
Data consultada: 15/04/2019.
Data anterior à redação mais antiga que temos
Este diploma está registado, mas esta data é anterior à redação mais antiga que temos para este artigo. Falta-nos o texto desse período, por isso não afirmamos se o artigo já existia nesta data.