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Artigo 33.º-A

Indicações para efeitos de regresso e para efeitos de recusa de entrada e de permanência

Data consultada: 15/04/2019.

Data anterior à redação mais antiga que temos

Este diploma está registado, mas esta data é anterior à redação mais antiga que temos para este artigo. Falta-nos o texto desse período, por isso não afirmamos se o artigo já existia nesta data.