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Artigo 33.º-A — Indicações para efeitos de regresso e para efeitos de recusa de entrada e de permanência

AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/08/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 21/08/2025

Lei n.º 55-C/2025 - 1.ª Série(22/07/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 11/08/2023 a 20/08/2025

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 26/08/2022 a 10/08/2023

Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(25/08/2022)

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