- 1 -O visto individual é aposto em passaporte individual ou familiar.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Os vistos concedidos no estrangeiro são concedidos sob a forma individual.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 47.º — Visto individual
AlteradoVigente desde: 08/10/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2012
Lei n.º 29/2012 - 1.ª Série(09/08/2012)