Artigo 64.º
Visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
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Sempre que no âmbito da instrução de um pedido de visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar o SEF emitir parecer favorável nos termos da presente lei, deve ser facultado aos requerentes um visto de residência para permitir a entrada em território nacional.