Os residentes devem comunicar à AIMA, I. P., no prazo de 60 dias contados da data em que ocorra, a alteração do seu estado civil ou do domicílio.
Artigo 86.º — Registo de residentes
Versão 2Vigente desde: 11/08/2023
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2023
Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)
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