- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 97.º, os titulares de autorização de residência para efeitos de investigação e estudo no ensino superior beneficiam de igualdade de tratamento em relação aos cidadãos nacionais nos termos do n.º 2 do artigo 83.º, incluindo em matéria laboral, quando aplicável.
- 2 -Os titulares de autorização de residência para estudo no ensino secundário, estágio ou voluntariado beneficiam de idêntico tratamento ao dos cidadãos nacionais, designadamente, no que diz respeito ao:
- a)Reconhecimento de diplomas, certificados e outras qualificações profissionais;
- b)Acesso a fornecimento de bens e serviços públicos em condições idênticas aos dos cidadãos nacionais.
Artigo 97.º-A — Igualdade de tratamento
AditadoVigente desde: 26/11/2017
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2017
Lei n.º 102/2017 - 1.ª Série(28/08/2017)