Artigo 97.º
Exercício de atividade profissional
Redação registada como em vigor em 26/08/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os titulares de uma autorização de residência concedida ao abrigo da presente subsecção podem exercer atividade profissional, subordinada ou independente, complementarmente à atividade que deu origem ao visto.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)