- 1 -Os titulares de uma autorização de residência concedida ao abrigo da presente subsecção podem exercer atividade profissional, subordinada ou independente, complementarmente à atividade que deu origem ao visto.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 97.º — Exercício de atividade profissional
AlteradoVersão 4Vigente desde: 26/08/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2022
Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(25/08/2022)
Alterado
Em vigor de 26/11/2017 a 25/08/2022
Lei n.º 102/2017 - 1.ª Série(28/08/2017)
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Em vigor de 08/10/2012 a 25/11/2017
Lei n.º 29/2012 - 1.ª Série(09/08/2012)
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