Nos termos do actual regime de adopção, constante do livro iv, título iv, do Código Civil, é reconhecido às pessoas de sexo diferente que vivam em união de facto nos termos da presente lei o direito de adopção em condições análogas às previstas no artigo 1979.º do Código Civil, sem prejuízo das disposições legais respeitantes à adopção por pessoas não casadas.
Artigo 7.º — Adopção
Vigente desde: 30/08/2010
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