- 1 -A união de facto dissolve-se:
- a)Com o falecimento de um dos membros;
- b)Por vontade de um dos membros;
- c)Com o casamento de um dos membros.
- 2 -A dissolução prevista na alínea b) do número anterior apenas tem de ser judicialmente declarada quando se pretendam fazer valer direitos que dependam dela.
- 3 -A declaração judicial de dissolução da união de facto deve ser proferida na acção mediante a qual o interessado pretende exercer direitos dependentes da dissolução da união de facto, ou em acção que siga o regime processual das acções de estado.
Artigo 8.º — Dissolução da união de facto
Vigente desde: 30/08/2010
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Em vigor desde 30/08/2010