A constituição da relação jurídica de emprego parlamentar depende da detenção dos seguintes requisitos:
- a)Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- b)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- c)Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;
- d)Outros requisitos previstos na lei geral.