Artigo 20.º
Carreiras especiais
Redação registada como em vigor em 20/05/2011.
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- 1 -As carreiras especiais parlamentares são as seguintes:
- a)Assessor parlamentar;
- b)Técnico de apoio parlamentar;
- c)Assistente operacional parlamentar.
- 2 -À carreira de assessor parlamentar corresponde o grau de complexidade 3, à de técnico de apoio parlamentar o grau de complexidade 2 e à de assistente operacional parlamentar o grau de complexidade 1.
- 3 -Para a integração na carreira de grau de complexidade 1 é exigida aos candidatos a titularidade da escolaridade obrigatória de acordo com a respectiva idade, que poderá ser acrescida de formação adequada.
- 4 -Para a integração na carreira de grau de complexidade 2 é exigida a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, acrescida de curso de formação específico.
- 5 -Para a integração na carreira de grau de complexidade 3 é exigida a titularidade da licenciatura anterior ao Processo de Bolonha ou o 2.º ciclo de Bolonha.