- 1 -O acesso à categoria de técnico de apoio parlamentar-coordenador efectiva-se através de procedimento concursal.
- 2 -Podem candidatar-se à categoria de técnico de apoio parlamentar-coordenador os técnicos de apoio parlamentar posicionados, pelo menos, na 6.ª posição remuneratória que tenham, nos 10 anos anteriores, obtido avaliação positiva de desempenho de funções na Assembleia da República.
Artigo 25.º — Acesso à categoria de técnico de apoio parlamentar-coordenador
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2026
Lei n.º 73-C/2025 - 1.ª Série(31/12/2025)
Original
Em vigor de 20/05/2011 a 31/12/2025