Artigo 25.º
Acesso à categoria de técnico de apoio parlamentar-coordenador
Redação registada como em vigor em 20/05/2011.
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- 1 -O acesso à categoria de técnico de apoio parlamentar-coordenador efectiva-se através de procedimento concursal.
- 2 -Podem candidatar-se à categoria de técnico de apoio parlamentar-coordenador os técnicos de apoio parlamentar posicionados, pelo menos, na 6.ª posição remuneratória que tenham, nos 10 anos anteriores, obtido avaliação positiva de desempenho de funções na Assembleia da República.