- 1 -Do procedimento concursal para ocupação de posto de trabalho que corresponda a categoria de ingresso constam obrigatoriamente os seguintes métodos de selecção:
- a)Prova escrita de conhecimentos;
- b)Avaliação psicológica;
- c)Prova escrita e oral de língua inglesa ou outra considerada adequada no aviso de abertura;
- d)Prova de conhecimentos informáticos;
- e)Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício das funções.
- 2 -Os métodos de seleção do procedimento concursal para categoria superior podem incluir:
- a)Prova de conhecimentos ou trabalho escrito sobre tema relacionado com o exercício de funções na Assembleia da República e sua discussão pública, com caráter eliminatório;
- b)Avaliação curricular;
- c)Entrevista de avaliação das competências.
- 3 -Os métodos de selecção para a ocupação de postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo e incerto são os seguintes:
- a)Avaliação curricular;
- b)Entrevista de avaliação de competências, incluindo prova oral de conhecimentos.
- 4 -Nos procedimentos a que se referem os números anteriores podem ainda ser adoptados, no aviso de abertura, outros métodos de selecção legalmente previstos.
- 5 -Os métodos de selecção previstos neste artigo têm carácter eliminatório e o respectivo grau de exigência é definido no aviso de abertura do procedimento concursal, nos termos previstos em regulamento a aprovar.
Artigo 35.º — Métodos de selecção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2026
Lei n.º 73-C/2025 - 1.ª Série(31/12/2025)
Original