Artigo 7.º
Relações entre fontes de regulação
Redação registada como em vigor em 01/08/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado);
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Ficam suspensas até 31 de dezembro de 2014, as disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e as cláusulas de contratos de trabalho, que tenham entrado em vigor antes de 1 de agosto de 2012, e que disponham sobre:
- a)Acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores aos estabelecidos pelo Código do Trabalho;
- b)Retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado, ou descanso compensatório por essa mesma prestação, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia.
- 5 -(Revogado.)